Compare Simples Nacional (Integrado × Híbrido) e Lucro Presumido lado a lado — inclusive empresas com duas atividades — com créditos de bens e serviços tomados, Fator R, e o efeito sobre IRPJ/CSLL.
Para empresas com duas atividades distintas — cada uma com seu Anexo (Simples), sua Atividade (L. P.) e sua redução setorial de IBS/CBS.
Bens e serviços tomados. O crédito é apurado à alíquota cheia, pois é destacado pelo fornecedor (a redução setorial da sua empresa não reduz o crédito das entradas).
Serviços de autônomos (PF) ou fornecidos por optantes do Simples costumam gerar menos crédito — por isso o % costuma ser menor que o de bens.
A migração do DAS é ponderada pelo peso real de cada atividade no DAS. As presunções de IRPJ/CSLL são aplicadas exatamente por atividade (o valor exibido é o efetivo resultante); mova o slider apenas se quiser sobrescrever com um percentual manual. Sliders com selo "↺ auto" foram alterados manualmente — clique para voltar ao cálculo automático. A CPP tem dois percentuais distintos: empresas do Anexo IV são isentas das contribuições a terceiros/Sistema S (padrão 21% = 20% + RAT 1%); no Lucro Presumido incide tudo (padrão 26,8% = 20% + RAT 1% + terceiros 5,8%). Ajuste o RAT (1%–3%) conforme o grau de risco da atividade.
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IBS e CBS embutidos em uma única guia. O cliente PJ credita apenas o valor efetivamente recolhido no DAS.
DAS reduzido (sem a parcela migrada) + IBS/CBS com crédito de bens e serviços tomados. Cliente PJ credita alíquota cheia.
IRPJ e CSLL sobre base presumida (ponderada pelas 2 atividades). Crédito amplo. Cliente PJ credita alíquota cheia.
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