A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) muda como sua empresa recolhe tributo e como seus clientes PJ aproveitam crédito. Seis ferramentas gratuitas, sem cadastro, para simular cada decisão com os seus próprios números — não com uma estimativa genérica.
Isto é uma estimativa simplificada, para orientação inicial — os cálculos completos e específicos da sua empresa ficam nas ferramentas dedicadas.
Seus clientes PJ, no Lucro Real, aproveitam menos crédito comprando de você (Simples) do que de um concorrente que recolhe IBS/CBS por fora — a referência de alíquota plena é 27,91%.
A fase 1 retém na hora do pagamento via boleto, Pix ou transferência — cartão fica fora no início. Isso não dá pra estimar só com faturamento e %B2B: envie seus XMLs aqui para o número real.
Com mais de 50% do faturamento em B2B, simule se recolher IBS/CBS por fora preserva seus contratos corporativos.
Do simulador manual à leitura em lote de milhares de notas — cada módulo resolve um problema específico.
Envie os XMLs de NF-e, NFC-e e NFS-e Nacional das suas notas e deixe o simulador calcular sua receita, % B2B, ICMS/ISS efetivo e crédito reais.
Combine SPED (EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECD) com XML para números oficiais de receita, ICMS e a margem de lucro real da sua empresa.
Envie os XMLs das suas vendas e descubra quanto de capital de giro deixa de existir quando o IBS/CBS passa a ser retido na hora do pagamento.
Salve simulações de vários clientes no seu navegador e gere um relatório consolidado mostrando qual regime cada um deveria escolher.
Todas as fórmulas, premissas e fontes legais usadas pelo simulador, documentadas em aberto — para auditar, criticar e sugerir correções.
Dúvida específica sobre a sua empresa — segregação de receita, matriz e filial, ou um parecer assinado? Fale direto comigo.
Cada tipo de negócio tem um ponto cego diferente na transição.
Seus clientes PJ, no Lucro Real, aproveitam mais crédito de um fornecedor que recolhe IBS/CBS por fora. Comece medindo sua dependência de contratos PJ.
A transição é faseada — veja em que ano cada mudança te afeta.
CBS 0,9% + IBS 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS — sem efeito de recolhimento real. NF-e com IBS/CBS obrigatório desde 03/08; NFS-e obrigatório p/ Simples desde 01/11 (Res. CGSN 191/2026, que revogou a 189/2026 e adiou o prazo).
CBS entra em cobrança plena. Split payment começa — facultativo, só B2B, via boleto/Pix/transferência (sem cartão na fase 1). Cronograma detalhado por setor ainda não definido.
ICMS e ISS reduzem de 10% a 40% ao longo do período, sendo substituídos progressivamente pelo IBS, conforme o art. 128 do ADCT (EC 132/2023).
ICMS e ISS extintos. Alíquota de referência estimada em 27,91% (Res. CGIBS 14/2026) — ainda não homologada pelo Senado.
Valide as simulações e o enquadramento do seu CNAE com quem acompanha a reforma de perto.